- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2012
- Data de publicação
- 29/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 18/06/2012, p. 29/06/2012
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. AUSÊNCIA DE LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DO DELITO. NULIDADE. OCORRÊNCIA. 1. Nos termos da reiterada jurisprudência dessa Corte Superior, é imprescindível a confecção do laudo toxicológico definitivo para a comprovação da materialidade do ato infracional equiparado ao tráfico de drogas. 2. Na hipótese em comento, embora tenha sido confeccionado o laudo provisório de constatação, não houve a realização do laudo definitivo, mostrando-se evidente o constrangimento ilegal a que se encontra submetido o paciente. 3. Ordem concedida para anular a sentença de primeiro grau, determinando que outra seja proferida após a juntada do laudo toxicológico definitivo, garantido o contraditório, devendo o adolescente aguardar em liberdade em relação ao processo de que se cuida. (HC n. 173.615/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 18/6/2012, DJe de 29/6/2012.)
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