- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2012
- Data de publicação
- 29/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 18/06/2012, p. 29/06/2012
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. UTILIZAÇÃO DE ARMA DE BRINQUEDO. CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 157, § 2º, I, DO CP. NÃO CONFIGURAÇÃO. REGIME FECHADO PARA INÍCIO DE CUMPRIMENTO DA PENA. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE DOS AGENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. 1. Consoante pacífico entendimento desta Corte, a utilização de arma de brinquedo para intimidar a vítima do delito de roubo não autoriza o reconhecimento da causa de especial aumento de pena do inciso I do § 2º do art. 157 do CP, cuja caracterização está vinculada ao potencial lesivo do instrumento. 2. No caso, embora a reprimenda privativa final tenha sido estabelecida abaixo de 8 (oito) anos de reclusão, a imposição do regime fechado para início da expiação se encontra fundamentada, uma vez que as circunstâncias em que o delito foi praticado merece uma repreensão mais severa, diante da audácia e real periculosidade dos agentes envolvidos. 3. Ordem parcialmente concedida para, afastada a causa de aumento relativa ao emprego de arma de brinquedo, fixar a reprimenda do paciente em 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão, e 15 (quinze) dias-multa, mantido o regime fechado para o início do cumprimento da pena. (HC n. 222.410/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 18/6/2012, DJe de 29/6/2012.)
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