JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/06/2012
Data de publicação
29/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 18/06/2012, p. 29/06/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. EXASPERAÇÃO DA PENA EM 2/5 (DOIS QUINTOS). AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. 1. Conquanto o Tribunal de origem haja excluído a majorante de emprego de arma do roubo, manteve, sem qualquer justificativa, o coeficiente de aumento acima do mínimo legal, isto é, em 2/5 (dois quintos), em decorrência do concurso de agentes. 2. Ordem concedida. (HC n. 240.520/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 18/6/2012, DJe de 29/6/2012.)
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