Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 21/09/2010
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO EMPREGO DE ARMA. CAUSA DE AUMENTO FIXADA EM COEFICIENTE SUPERIOR A 1/3 (UM TERÇO) PELO NÚMERO DE CIRCUNSTÂNCIAS MAJORANTES. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. 1. Inequívoca a ocorrência de constrangimento ilegal, ante a efetiva ausência de fundamentação na majoração da pena do roubo circunstanciado pelo emprego de arma e pelo concurso de agentes, em patamar superior a 1/3 (um terço). 2. Não há qu…