- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2021
- Data de publicação
- 19/02/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 02/02/2021, p. 19/02/2021
HABEAS CORPUS. ESTUPRO (ART. 213, § 1º, DO CP). PRISÃO PREVENTIVA. CONTEMPORANEIDADE. AUSÊNCIA. INTERVALO SUPERIOR A 1 ANO ENTRE A DATA DO ÚLTIMO DELITO E A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Esta Corte entende que a urgência intrínseca às cautelares, notadamente à prisão processual, exige a contemporaneidade dos fatos justificadores dos riscos que se pretende com a prisão evitar. 2. O intervalo superior a 1 ano entre a data do cometimento do último delito (início de 2018) e a decretação da prisão preventiva (maio/2019) evidencia a ausência de contemporaneidade necessária para fundamentar a segregação cautelar. 3. Habeas corpus concedido. (HC n. 611.774/PB, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 2/2/2021, DJe de 19/2/2021.)
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