JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/06/2012
Data de publicação
29/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 19/06/2012, p. 29/06/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO E QUADRILHA ARMADA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. INÉPCIA DA DENÚNCIA NÃO DEMONSTRADA. TESE DE EXCESSO DE PRAZO PREJUDICADA. 1. A tese de excesso de prazo foi decidida na origem, posteriormente, em outra impetração, objeto de novo habeas corpus impetrado nesta Corte. Prejudicialidade do tema. 2. Prisão preventiva baseada em dados concretos, não estando configurado o constrangimento ilegal. 3. Inépcia da peça acusatória afastada, pois a denúncia descreve, satisfatoriamente, os fatos delituosos, com todas as circunstâncias indispensáveis ao exercício da ampla defesa, apontando o paciente como líder da associação criminosa, que se dedica à prática de crimes predominantemente contra o patrimônio, certo que, em relação ao latrocínio tratado na denúncia, os executores agiram sob seu comando. 4. O trancamento da ação penal em sede de habeas corpus só é possível em situações excepcionais, quando estiver comprovada, de plano, a atipicidade da conduta, a causa extintiva da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria, o que não é a hipótese dos autos. 5. Ordem denegada. (HC n. 170.703/PE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 19/6/2012, DJe de 29/6/2012.)
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