- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2012
- Data de publicação
- 28/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 19/06/2012, p. 28/06/2012
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE LATROCÍNIO. INÉPCIA DA INICIAL ACUSATÓRIA. OCORRÊNCIA. DESCRIÇÃO DEFICIENTE DA CONDUTA DELITIVA. NARRATIVA QUE NÃO LEVA AO ESCLARECIMENTO DA AUTORIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ORDEM CONCEDIDA. 1. A descrição deficiente da conduta delitiva e a narrativa que não enseja o esclarecimento mínimo da suposta autoria tornam a denúncia inepta, o que traduz manifesto constrangimento ilegal, possível de ser debelado pela via do mandamus, haja vista o patente prejuízo à ampla defesa. 2. Ordem concedida para, reconhecendo a inépcia da inicial acusatória, determinar o trancamento da ação penal nº 000253-46.2009.8.17.07, ressalvado, porém, o oferecimento de outra denúncia, desde que preenchidas as exigências legais mínimas. (HC n. 199.469/PE, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 19/6/2012, DJe de 28/6/2012.)
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