Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 07/08/2012
PENAL. TRÁFICO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. IMPOSIÇÃO DE 1/3. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Concretamente fundamentada a diminuição da pena (1/3), na terceira fase da dosimetria, dadas as peculiaridades do caso e a quantidade de droga apreendida (26 quilos de maconha), não há ilegalidade manifesta a sanar, demandando revolvimento fático-probatório a imposição de um outro percentual de redução. 2. Ordem denegada. (HC n. 218.028/GO, relatora Ministra Maria Thereza de Assis M…