Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 19/06/2012
PENAL. TRÁFICO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. IMPOSIÇÃO DE 1/3. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Concretamente fundamentada a diminuição da pena (1/3), na terceira fase da dosimetria, na natureza e quantidade da droga apreendida (cocaína), não há ilegalidade manifesta a sanar, demandando revolvimento fático-probatório a imposição de um outro percentual de redução. 2. Ordem denegada. (HC n. 211.742/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 19/6/…