JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/06/2012
Data de publicação
28/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 19/06/2012, p. 28/06/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE USO RESTRITO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. OCORRÊNCIA. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA QUANTO À POSSE DE ARMA OU MUNIÇÃO DE USO RESTRITO, OCORRIDA ANTES DA VIGÊNCIA DO PRAZO LEGAL PARA A REGULARIZAÇÃO (DE 23/12/2003 A 25/10/2005). LEI PENAL MAIS BENÉFICA. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA. 1. Segundo orientação desta Corte, diante da literalidade dos artigos relativos ao prazo legal para regularização do registro da arma, prorrogado pelas Leis n.os 10.884/04, 11.118/05 e 11.191/05, houve a descriminalização temporária no tocante às condutas delituosas relacionadas à posse de arma de fogo, tanto de uso permitido quanto de uso restrito, entre o dia 23 de dezembro de 2003 e o dia 25 de outubro de 2005. 2. Com base no art. 5.º, inciso XL, da Constituição Federal e no art. 2.º, do Código Penal, a abolitio criminis temporária deve retroagir para beneficiar o réu apenado pelo crime de posse de arma de fogo seja de uso permitido ou restrito, com ou sem numeração suprimida, perpetrado na vigência da Lei n.º 9.437/97. Precedentes. 3. No caso dos autos, é atípica a conduta atribuída ao Paciente, uma vez que a busca efetuada em sua residência ocorreu em 08/04/1997, ou seja, antes do período de abrangência para o referido armamento, qual seja, de 23 de dezembro de 2003 a 23 de outubro de 2005, motivo pelo qual se encontra abarcada pela excepcional vacatio legis indireta prevista nos arts. 30 e 32 da Lei n.º 10.826/03. 4. Ordem de habeas corpus concedida para declarar a extinção da punibilidade quantos aos crime de posse ilegal de armas de fogo de uso restrito e com a numeração suprimida, com a extensão do benefício aos corréus, por se encontrarem em idêntica situação. (HC n. 164.321/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 19/6/2012, DJe de 28/6/2012.)
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