JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
09/02/2010
Data de publicação
08/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 09/02/2010, p. 08/03/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. PENAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO AO CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARMA COMETIDO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 10.826/03. ANULAÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Esta Corte vem entendendo que, diante da literalidade dos artigos relativos ao prazo legal para regularização do registro da arma, prorrogado pelas Leis 10.884/04, 11.118/05 e 11.191/05, houve a descriminalização temporária no tocante às condutas delituosas relacionadas à posse de arma de fogo, tanto de uso permitido quanto de uso restrito, entre o dia 23 de dezembro de 2003 e o dia 25 de outubro de 2005. 2. A nova redação dada aos dispositivos legais pela Medida Provisória n.º 417, convertida na Lei n.º 11.706/2008, prorrogou até o dia 31 de dezembro de 2008 apenas o prazo para a regularização de armas de fogo de uso permitido, como no caso dos autos. 3. Evidenciada a atipicidade da conduta do Paciente, uma vez que foi condenado por crime previsto no art. 12 da Lei n.º 10.826/03, cometido no dia 06 de agosto de 2006. Precedentes. 4. Ordem concedida para reformar a sentença e o acórdão impugnados, absolvendo o Paciente do delito relacionado a arma de fogo, diante da atipicidade da conduta por ele praticada. (HC n. 147.621/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 9/2/2010, DJe de 8/3/2010.)
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