- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2012
- Data de publicação
- 28/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 19/06/2012, p. 28/06/2012
HABEAS CORPUS. ART. 171, § 3.º, DO CÓDIGO PENAL. PENDÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA DEFINIÇÃO. INDEPENDÊNCIA DE INSTÂNCIAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. A pendência de procedimento administrativo para apurar a irregularidade no pagamento do benefício previdenciário, no qual determinou-se, inclusive, a sua suspensão, não impede o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público, já que se tratam de instâncias autônomas. Precedentes. ESTELIONATO CONTRA A PREVIDÊNCIA SOCIAL. CRIME PERMANENTE. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CESSAÇÃO DA PERMANÊNCIA. CAUSA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE NÃO VERIFICADA. ORDEM DENEGADA. 1. O estelionato contra a Previdência Social praticado pelo beneficiário é crime permanente, razão pela qual o termo inicial do prazo prescricional se dá com a cessação do recebimento do benefício indevido. 2. Ordem denegada. (HC n. 217.039/RJ, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 19/6/2012, DJe de 28/6/2012.)
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