- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2012
- Data de publicação
- 01/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 19/06/2012, p. 01/08/2012
HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO E QUADRILHA ARMADA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CONCLUÍDA. SÚMULAS 52 E 64/STJ. 1. Não se configura coação ilegal quando o excesso de prazo na formação da culpa decorre de incidentes processuais não imputáveis ao Juiz ou ao Ministério Público. 2. No caso, trata-se de feito complexo, envolvendo diversos réus, inúmeros incidentes processuais provocados pela defesa, com necessidade de expedição de cartas precatórias para inquirição das testemunhas. Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa (Súmula 64/STJ). 3. Já tendo a instrução criminal chegado a seu termo, incide na espécie a Súmula 52/STJ. 4. Ordem denegada. (HC n. 228.029/PE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 19/6/2012, DJe de 1/8/2012.)
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