- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2012
- Data de publicação
- 29/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 19/06/2012, p. 29/06/2012
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS. SONEGAÇÃO FISCAL. CRIME SOCIETÁRIO. DENÚNCIA. INÉPCIA. CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, OMISSÃO INEXISTENTES. 1. O acórdão embargado demonstrou com clareza as razões pelas quais foi reconhecida a inépcia da peça acusatória inicial, tendo destacado tratar-se de denúncias diversas derivadas de uma mesma ação penal originária e que, em casos semelhantes ao presente, com denúncia de teor muito semelhante, esta Turma reconheceu a inépcia reclamada, ressalvando-se a possibilidade de oferecimento de nova denúncia, com observância dos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal. 2. Devidamente fundamentada a decisão, baseada em precedente da Corte, não há falar em contradição, obscuridade ou omissão. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no HC n. 75.930/PE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 19/6/2012, DJe de 29/6/2012.)
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