JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/06/2012
Data de publicação
29/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 19/06/2012, p. 29/06/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA DESÍDIA DO EXEQUENTE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DA EMPRESA DESPROVIDO. 1. Segundo o Tribunal a quo, para a caracterização da prescrição intercorrente, mesmo em relação ao corresponsável, não basta apenas que se passe o prazo de cinco anos, mas também que reste provado que a exequente agiu com desídia (...). Embora não estejam juntadas aos autos recursais todas as peças indispensáveis para a análise do caso, é possível concluir que a exequente não permaneceu inerte ao longo da execução fiscal (fls. 49/50). 2. O acórdão recorrido está de acordo com o entendimento desta Corte de que a configuração da prescrição intercorrente depende da comprovação do decurso do prazo prescricional e da desídia do exequente, a qual foi afastada pelo Tribunal de origem. Precedentes: REsp. 1.165.458/RS, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 29.06.2010; REsp. 1.164.558/SP, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJe 22.03.2010; REsp. 538.274/RO, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJ 16.08.2004). 3. Para se afastar a conclusão do acórdão recorrido de que a exequente não agiu com desídia, é necessário o reexame de provas, inviável em sede de Recurso Especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo Regimental da empresa desprovido. (AgRg no AREsp n. 174.701/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 19/6/2012, DJe de 29/6/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 19/06/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE INÉRCIA DA EXEQUENTE. 1. A configuração da prescrição intercorrente não se faz apenas com a aferição do decurso do lapso quinquenal após a data da citação, sendo necessário que reste caracterizada também a inércia da Fazenda exequente. 2. Precedentes: REsp 1222444/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 25.4.2012; AgRg no REsp 1…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 18/12/2012

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO VÁLIDA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO COMPROVAÇÃO DA ATUAÇÃO DESIDIOSA DA FAZENDA PÚBLICA. SÚMULA 7/STJ. 1. Esta Corte reconhece a prescrição intercorrente da execução fiscal apenas se estiverem presentes os seguintes pressupostos: transcurso do quinquídeo legal; e comprovação de que o feito teria ficado paralisado por esse período por desídia do exequente. 2. Considerando os elementos fático-probatório…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 29/05/2012

TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 40, § 4º, DA LEI N. 6.830/80. CAUSAS SUSPENSIVAS OU INTERRUPTIVAS NÃO CONSTATADAS PELA CORTE DE ORIGEM. 1. Nos termos do art. 40, § 4º, da Lei n. 6.830/80, configura-se a prescrição intercorrente quando, proposta a execução fiscal e decorrido o prazo de suspensão, o feito permanecer paralisado por mais de cinco anos, contados da data do arquivamento, por culpa da parte exequente. Aplicação da Súmula 314/STJ. 2. O Tribunal de origem e…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 19/06/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DECURSO DE MAIS DE CINCO ANOS DO ARQUIVAMENTO. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA DA DECISÃO QUE SUSPENDE E ARQUIVA O FEITO. SÚMULA 314/STJ. INOCORRÊNCIA DE INÉRCIA DA FAZENDA PÚBLICA. INVIABILIDADE DA PRETENSÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DA FAZENDA NACIONAL DESPROVIDO. 1. Esta egrégia Corte Superior firmou…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 01/09/2011

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PARALISAÇÃO DO FEITO. INÉRCIA DO EXEQUENTE. SÚMULA 7/STJ. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. 1. Caso em que o agravante insurge-se contra a decisão a quo que decretou de ofício a prescrição intercorrente do crédito tributário. 2. A jurisprudência desta Corte possui o entendimento de que configura-se a prescrição intercorrente quando, proposta a execução…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.