- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2012
- Data de publicação
- 29/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 19/06/2012, p. 29/06/2012
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA INATACADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. SERVIDOR PÚBLICO. TRANSPOSIÇÃO DE REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. COISA JULGADA NA ESFERA DA JUSTIÇA TRABALHISTA. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO PELA JUSTIÇA COMUM. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL NA VIA DO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Aplica-se o óbice previsto na Súmula n.º 283 do STF na hipótese em que o recorrente deixa de impugnar especificamente os fundamentos do acórdão. 2. Não procede a alegação de ofensa à coisa jugada com o intuito de pleitear a extensão dos direitos reconhecidos por sentença da Justiça do Trabalho, uma vez que a própria limitação dos efeitos da decisão à transmudação do regime celetista para o estatutário transitou em julgado, em face da inércia dos então reclamantes. 3. Em sede de recurso especial não se analisa tema de porte constitucional, sob pena de usurpação da competência atribuída ao eg. Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 911.629/DF, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 19/6/2012, DJe de 29/6/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.