JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/06/2012
Data de publicação
29/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 19/06/2012, p. 29/06/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIFERENÇA SALARIAL DE SERVIDORES PÚBLICOS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282 DO STF. INCIDÊNCIA. FUNDAMENTOS DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. APRECIAÇÃO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. LITISPENDÊNCIA. ÓBICE. SÚMULA 7/STJ. 1. Incide o óbice previsto na Súmula nº 282 do STF, na hipótese em que ausente o prequestionamento dos dispositivos de lei federal tidos por contrariados. 2. Em sede de recurso especial não se analisa temas de porte constitucional, sob pena de usurpação da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal. 3. A análise de matéria relativa a litispendência demanda reexame de provas, prática vedada em razão do óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.244.800/RS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 19/6/2012, DJe de 29/6/2012.)
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