JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/06/2012
Data de publicação
28/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 19/06/2012, p. 28/06/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. RETORNO DOS AUTOS. - A questão surgida no julgamento do acórdão enseja embargos de declaração com o fim de prequestionar a matéria litigiosa. - A omissão do aresto no delineamento fático da questão posta inviabiliza o acesso à instância especial, na qual, como é cediço, não é permitido o reexame de matéria fático-probatória. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 139.413/PE, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 19/6/2012, DJe de 28/6/2012.)
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