JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/06/2012
Data de publicação
28/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 19/06/2012, p. 28/06/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRIVILÉGIO GERAL. PRECEDENTES. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Os honorários advocatícios de sucumbência constituem verba com privilégio geral, nos termos do artigo 24, da Lei 8.906/94. Precedentes. 2. Não ofende a Constituição Federal o julgamento desta Corte que se adstringe em, aplicando a legislação federal, adotar a jurisprudência dominante da Casa. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.101.332/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 19/6/2012, DJe de 28/6/2012.)
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