Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior · j. 04/02/2010
CIVIL E PROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ORIUNDOS DE OUTRA CAUSA. PRIVILÉGIO GERAL. PRECEDENTES. I. Os honorários advocatícios constituem, por força da Lei n. 8.906/1994, art. 24, caput, crédito com privilégio geral (art. 102, III, da Lei n. 7.661/1945), pelo que não prevalecem sobre os créditos trabalhistas dos recorridos (art. 102, caput). II. Precedentes do STJ. III. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 713.836/PR, relator Ministro Aldir …