JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/06/2012
Data de publicação
28/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 19/06/2012, p. 28/06/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECLAMO. 1. Multa do artigo 538 do CPC. Correta a aplicação da sanção processual quando a oposição dos embargos de declaração tem intuito meramente protelatório. Caso em que postulado pronunciamento a respeito de dispositivo constitucional (artigo 5º, caput, da Constituição da República) que não guarda pertinência alguma com a matéria atinente ao prazo prescricional aplicável à pretensão de complementação das ações subscritas a menor. 2. Agravo regimental desprovido, com aplicação de multa. (AgRg no REsp n. 1.143.856/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 19/6/2012, DJe de 28/6/2012.)
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