- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2012
- Data de publicação
- 28/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 19/06/2012, p. 28/06/2012
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. AÇÃO REVOCATÓRIA. TERMO INICIAL. DECRETO-LEI 7.661/45. ARTIGOS 56 E 114. SÍNDICO. DESÍDIA. REEXAME. SÚMULA N. 7-STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. O termo inicial do prazo decadencial de um ano para o ajuizamento de ação revocatória inicia-se com a publicação do aviso previsto no art. 114 do Decreto-lei 7.661/45, salvo em caso de negligência do síndico na promoção dessa publicação. Precedentes. 2. Reexaminar a causa para se aferir se houve desídia do síndico encontra o óbice de que trata o enunciado n. 7, da Súmula do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.249.828/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 19/6/2012, DJe de 28/6/2012.)
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