JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/06/2012
Data de publicação
26/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 19/06/2012, p. 26/06/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO. NÃO CONHECIMENTO. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto após o decurso do prazo de cinco dias previsto nos arts. 545 do CPC. 2. "É intempestivo o recurso transmitido por fac-símile no último dia do prazo recursal após o expediente forense" (AgRg na SLS 1.054/BA, Rel. Min. CESAR ASFOR ROCHA, Corte Especial, DJe 29/10/09). "Para que o regimental interposto via fac-símile seja protocolado na mesma data deve ser enviado até às 19 horas, horário de encerramento do expediente do Protocolo Judicial do Superior Tribunal de Justiça" (AgRg no AgRg no Ag 664.225/RS, Rel. Min. FERNANDO GONÇALVES, Quarta Turma, DJ de 20/10/07) 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 154.848/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 19/6/2012, DJe de 26/6/2012.)
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