- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2010
- Data de publicação
- 02/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 22/06/2010, p. 02/08/2010
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que "é intempestivo o recurso transmitido por fac-símile no último dia do prazo recursal após o expediente forense" (AgRg na SLS 1.054/BA, Rel. Min. CESAR ASFOR ROCHA, Corte Especial, DJe 29/10/09). 2. "Para que o regimental interposto via fac-símile seja protocolado na mesma data deve ser enviado até às 19 horas, horário de encerramento do expediente do Protocolo Judicial do Superior Tribunal de Justiça" (AgRg no AgRg no Ag 664.225/RS, Rel. Min. FERNANDO GONÇALVES, Quarta Turma, DJ de 20/10/07). 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.079.750/RJ, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 22/6/2010, DJe de 2/8/2010.)
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