- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2012
- Data de publicação
- 26/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 19/06/2012, p. 26/06/2012
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO CONTRA DECISÃO QUE, NA ORIGEM, NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. INGRESSO NO MÉRITO DO RECURSO. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 182 DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1.- Esta Corte possui entendimento firmado no sentido de que é possível, no juízo de admissibilidade realizado na origem, ingressar no mérito do Recurso Especial, pois o exame de admissibilidade pela alínea "a" do permissivo constitucional envolve o próprio mérito da controvérsia. Precedentes. 2.- Cumpre à parte, nas razões do Agravo em Recurso Especial, impugnar todos os fundamentos suficientes da Decisão que, na origem, não admite o Recurso Especial. Além disso, é preciso que tal impugnação seja efetiva, exigindo-se da parte que demonstre a impertinência dos motivos nos quais fundada a Decisão agravada. 3.- O agravante, quando da interposição do Agravo, não cuidou de impugnar a Decisão agravada em toda a sua extensão, mormente quanto à afirmação de aplicação das Súmulas 282, 283, 284 e 356 do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a renegar o juízo de admissibilidade realizado. 4.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 174.674/MG, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 19/6/2012, DJe de 26/6/2012.)
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