JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/06/2012
Data de publicação
26/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 19/06/2012, p. 26/06/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO CONTRA DECISÃO QUE, NA ORIGEM, NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. INGRESSO NO MÉRITO DO RECURSO. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 182 DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1.- Esta Corte possui entendimento firmado no sentido de que é possível, no juízo de admissibilidade realizado na origem, ingressar no mérito do Recurso Especial, pois o exame de admissibilidade pela alínea "a" do permissivo constitucional envolve o próprio mérito da controvérsia. Precedentes. 2.- Cumpre à parte, nas razões do Agravo em Recurso Especial, impugnar todos os fundamentos suficientes da Decisão que, na origem, não admite o Recurso Especial. Além disso, é preciso que tal impugnação seja efetiva, exigindo-se da parte que demonstre a impertinência dos motivos nos quais fundada a Decisão agravada. 3.- O agravante, quando da interposição do Agravo, não cuidou de impugnar a Decisão agravada em toda a sua extensão, mormente quanto à afirmação de aplicação das Súmulas 282, 283, 284 e 356 do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a renegar o juízo de admissibilidade realizado. 4.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 174.674/MG, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 19/6/2012, DJe de 26/6/2012.)
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