Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 02/02/2021
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. NÃO APLICAÇÃO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. 1.Deve ser mantida a decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus. 2. Segundo a jurisprudência desta Corte, inquéritos e ações penais em curso não podem ser valorados como maus antecedentes, de modo a agravar a pena do réu quando das circunstâncias judiciais avaliadas…