JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/06/2012
Data de publicação
26/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 19/06/2012, p. 26/06/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE CÓPIA INTEGRAL DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. FALTA DE PEÇA. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL QUE, ADEMAIS, É INTEMPESTIVO. 1. A ausência de cópia integral de peça obrigatória no agravo de instrumento impede o seu conhecimento. 2. O recurso especial é, ademais, intempestivo, eis que, ao contrário do alegado pelo agravante, não consta da cópia juntada ao instrumento o carimbo de protocolo integrado, mas unicamente o protocolo no próprio tribunal de origem, fora do prazo. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.423.835/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 19/6/2012, DJe de 26/6/2012.)
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