- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2012
- Data de publicação
- 29/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 19/06/2012, p. 29/06/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DA JUNTADA DA CÓPIA DO ACÓRDÃO PROFERIDO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DA RESPECTIVA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. PEÇAS ESSENCIAIS. 1. É dever do agravante zelar pela correta formação do instrumento, trasladando todas as peças obrigatórias e essenciais ao deslinde da controvérsia quando da interposição do recurso, sob pena de preclusão consumativa. 2. No caso, não se trata de excesso de formalismo, mas de observância da determinação contida no art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil. Cumpre ressaltar que o aresto que julga os embargos de declaração integra o acórdão da apelação, sendo sua certidão de publicação peça imprescindível para aferição da tempestividade do recurso especial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.316.341/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 19/6/2012, DJe de 29/6/2012.)
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