- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2014
- Data de publicação
- 02/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 27/05/2014, p. 02/06/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. BENEFÍCIO-ALIMENTAÇÃO. SUPRESSÃO DE VANTAGEM. DECRETO N. 16.990/95. ATO ÚNICO DE EFEITOS CONCRETOS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. 1. "A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça firmou-se no sentido de que o Decreto do Distrito Federal n. 16.990/95 que suprimiu o benefício denominado auxílio alimentação é ato único de efeito concreto, que não caracteriza relação de trato sucessivo" (AgRg no REsp 1284778/DF, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe 25/06/2012). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.437.943/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 27/5/2014, DJe de 2/6/2014.)
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