JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/06/2012
Data de publicação
22/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 19/06/2012, p. 22/06/2012

Ementa

CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CARTÓRIO. REORGANIZAÇÃO DE SERVENTIAS, COM BASE NA LEI ESTADUAL N. 13.243/98. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS TERMOS DA LEI FEDERAL N. 8.935/94 E DO ART. 96, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTE. 1. Cuida-se, na origem, de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento do recurso ordinário, interposto com o objetivo de desconstituir portaria que reorganizou serventias de registro e notas para adequar a estrutura da comarca aos ditames da Lei Estadual n. 13.243/98. É alegado que o direito líquido e certo está adstrito à manutenção da estrutura orgânica anterior. 2. No caso concreto, em vista da vacância havida em dois serviços cartorários, foi instalada novo cartório de registro de imóveis, que acumula as funções dos serviços anteriores, em observância ao que está disposto na Lei Estadual n. 13.243/98 e no art. 96, I, 'b', da Constituição Federal. 3. Não há o direito líquido e certo pretendido, de manutenção de estrutura de cartórios, em face da Lei Estadual, editada para atender o art. 96, I, "b", da Constituição Federal. Precedente: RMS 29.585/GO, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 9.9.2009. Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS n. 33.430/GO, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 19/6/2012, DJe de 22/6/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 11/09/2012

CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CARTÓRIO. CRIAÇÃO DE NOVA COMARCA. COMPROVADA. PRECEDENTE. ALEGAÇÃO DE DIREITO DE OPÇÃO. INSUBSISTENTE. POSTULAÇÃO DE NULIDADE DA DESIGNAÇÃO PRECÁRIA. PREVISÃO NA LEI ESTADUAL. PEDIDO DE ACUMULAÇÃO DE DUAS SERVENTIAS EM DUAS COMARCAS E MUNICÍPIOS DIVERSOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Cuida-se de recurso ordinário interposto contra acórdão que denegou a segurança ao pleito de acumulação de dois cart…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 03/09/2013

CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CARTÓRIO. DESMEMBRAMENTO DE SERVENTIAS POR LEI ESTADUAL. POSSIBILIDADE. ATENÇÃO À LEI 8.935/94. SÚMULA 46 DO STF E PRECEDENTES. ATRIBUIÇÃO DO DIREITO DE OPÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Cuida-se de recurso ordinário interposto no qual se postula a nulidade de processo de desmembramento de serventia extrajudicial, definida por meio de edital para o exercício de direito de opção, determinado por lei estadual; o recorrente…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 01/12/2015

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CARTÓRIO. IMPETRAÇÃO CONTRA A FIXAÇÃO DE LIMITES TERRITORIAIS DE CARTÓRIOS COM BASE NA LEGISLAÇÃO ESTADUAL. POSTULAÇÃO DE APLICAÇÃO DE LEI MUNICIPAL. DESCABIMENTO. ART. 34, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Recurso ordinário em mandado de segurança interposto contra acórdão que denegou o pleito mandamental em prol da definição dos limites territoriais de serventias extrajudiciais com base no pres…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 22/09/2015

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. NOTÁRIOS. COMPETÊNCIA PARA INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCOMPETÊNCIA DO JUIZ DIRETOR DO FORO RECONHECIDA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A competência para a declaração de vacância do cargo, designação de substituto e abertura de concurso, atribuída ao Poder Judiciário pela Lei 8.935/94 (arts. 15 e 39), diploma legal que r…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Luiz Fux · j. 17/06/2010

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. VACÂNCIA DO CARGO DE TITULAR DO OFÍCIO OCORRIDA APÓS A VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE A SER TUTELADO PELA VIA DO MANDAMUS. CONCURSO PÚBLICO. SERVIÇOS NOTARIAIS. ARTS. 37 E 236, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. O mandado de segurança é ação constitucional de rito especial, que tem por finalidade a proteção de direito …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.