- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2012
- Data de publicação
- 22/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 19/06/2012, p. 22/06/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Recurso especial pelo qual a recorrente busca provimento que lhe assegure a realização da prova pericial postulada. 2. O acórdão recorrido indeferiu a diligência e permitiu o julgamento antecipado da lide ao fundamento de que elementos já constantes dos autos são suficientes para ilustrar o suporte fático que ampara a pretensão jurídica deduzida pela autora, concernente ao creditamento de ICMS relativo à energia elétrica utilizada como insumo para a prestação de serviços de telecomunicação. 3. A verificação acerca da necessidade, ou não, da produção de prova pericial pressupõe o reexame do acervo fático-probatório já existente nos autos, o que é inviável na estreita via do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes: AgRg no REsp 1.096.147/SC, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 18/03/2011; AgRg no Ag 1.287.384/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 01/07/2010; AgRg no Ag 1.168.231/PE, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, DJe 02/02/2010. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.263.501/SE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 19/6/2012, DJe de 22/6/2012.)
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