- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2012
- Data de publicação
- 22/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 19/06/2012, p. 22/06/2012
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA OBTIDO NO EXTERIOR. SEGURANÇA CONCEDIDA PELO FUNDAMENTO DE ILEGALIDADE DAS EXIGÊNCIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDAMENTADO NA RESOLUÇÃO 1/02 DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO E NO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. INVIABILIDADE DA VIA ELEITA. SÚMULA 7/STJ. EXAME DE NORMAS CONSTITUCIONAIS. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal a quo, ao solucionar a questão, o fez amparado na interpretação do que dispõe a Resolução 1/02 do Conselho Nacional de Educação e no exame do material cognitivo produzido nos autos, o que inviabiliza a revisão do julgado, porquanto a sua inversão exigiria, irremediavelmente, o exame de tal ato normativo, o qual, segundo a jurisprudência desta Corte, não se equipara a lei federal e incursões na seara fático-probatória, o que encontra óbice no enunciado sumular 7/STJ. 2. A apreciação de suposta violação a dispositivos constitucionais compete ao Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.415.686/AC, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 19/6/2012, DJe de 22/6/2012.)
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