Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 22/02/2011
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. PORTADOR DE NEOPLASIA MALIGNA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO PRESCRICIONAL. LC Nº 118/05. RECURSO PROVIDO. 1. Trata-se de ação de repetição de indébito ajuizada pelo espólio de contribuinte falecido, em que se buscou a restituição do imposto de renda incidente sobre os proventos de aposentadoria, consoante disposto no art. 6º, XIV e XXI, da Lei nº 7.713/88. No apelo especial, o particular reclama a aplicação do prazo de…