JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/06/2012
Data de publicação
03/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 19/06/2012, p. 03/08/2012

Ementa

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. RESTITUIÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. INCIDÊNCIA DO ART. 168 DO CTN. 1. Hipótese em que se requer o reconhecimento da isenção do pagamento do imposto de renda, com fulcro no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88, e a restituição daquilo que pagou indevidamente. 2. A natureza tributária da lide atrai a incidência da prescrição quinquenal preconizada pelo art. 168 do CTN, afastando a aplicação do art. 206, § 2º, do CC. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.215.188/GO, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 19/6/2012, DJe de 3/8/2012.)
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