Acórdão
Terceira Seção · Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu · j. 27/06/2012
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL INTEMPESTIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece do Agravo Regimental interposto fora do prazo de 5 (cinco) dias previsto no art. 258 do RISTJ. 2. Recurso não conhecido. (AgRg nos EREsp n. 1.074.185/SP, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Terceira Seção, julgado em 27/6/2012, DJe de 9/8/2012.)