JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Adilson Vieira Macabu
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
27/06/2012
Data de publicação
09/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Terceira Seção, j. 27/06/2012, p. 09/08/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL INTEMPESTIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece do Agravo Regimental interposto fora do prazo de 5 (cinco) dias previsto no art. 258 do RISTJ. 2. Recurso não conhecido. (AgRg nos EREsp n. 1.074.185/SP, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Terceira Seção, julgado em 27/6/2012, DJe de 9/8/2012.)
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