- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2012
- Data de publicação
- 29/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 21/06/2012, p. 29/06/2012
RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL - MÚTUO FIRMADO NO ÂMBITO DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. INSURGÊNCIA CASA BANCÁRIA. 1. Incidência da súmula 5/STJ obstando a análise acerca da existência de pactuação do Coeficiente de Equiparação Salarial. 2. Aplicação da súmula 450/STJ. "Nos contratos vinculados ao SFH, a atualização do saldo devedor antecede sua amortização pelo pagamento da prestação". 3. Incidência das súmulas 5 e 7/STJ no que concerne à existência de capitalização de juros na Tabela Price. Tribunal local que asseverou que a contratação do sistema de amortização redunda em capitalização de juros, obstando a revisão do tema na instância extraordinária, por envolver matéria eminentemente fática. 4. Possibilidade de utilização da TR na atualização do saldo devedor atinente aos contratos de mútuo habitacional. Entendimento fixado nos moldes do artigo 543-C do CPC no julgamento do Resp nº 969.129/MG. 5. Inversão do ônus da prova determinada na origem de modo a fixar a obrigação da casa bancária ré em arcar com os custos de trabalho pericial a ser desenvolvido quando da instauração da fase de liquidação de sentença. Acórdão cassado no ponto. Matéria a ser dirimida no momento procedimental oportuno, diante da prudente aplicação dos comandos legais atinentes ao tema, notadamente os arts. 19, §§ 1º e 2º, e 475-B, §§ 1º, 2º, 3º e 4º, do CPC. 6. Recurso especial parcialmente provido. (REsp n. 1.091.744/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 21/6/2012, DJe de 29/6/2012.)
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