- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2014
- Data de publicação
- 28/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 20/02/2014, p. 28/02/2014
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SFH. CONTRATO DE MÚTUO HIPOTECÁRIO. ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. SÚMULA 450/STJ. SÚMULA 83/STJ. COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL - CES. COBRANÇA. POSSIBILIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. SÚMULA 7/STJ. TABELA PRICE E JUROS CAPITALIZADOS. SÚMULA 7/STJ. TAXA REFERENCIAL - TR. LEGALIDADE. RESP 969.129/MG. ART. 543-C DO CPC. ANÁLISE DA TABELA DA SUSEP. SÚMULA 7/STJ. TAXA DE COBRANÇA E ADMINISTRAÇÃO - TCA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. O STJ tem jurisprudência consolidada, nos termos da Súmula 450/STJ, no sentido de que "nos contratos vinculados ao SFH, a atualização do saldo devedor antecede sua amortização pelo pagamento da prestação". 2. A cobrança do CES, inclusive nos contratos pactuados antes da Lei 8.692/93, é admissível, desde que expressamente previsto, o que ocorreu na hipótese dos autos. Precedentes. 3. A devolução em dobro dos valores pagos a maior pelos mutuários só é cabível quando demonstrada a má-fé. Precedente. 4. A análise da suposta ilegalidade da incidência da Tabela Price e a existência dos juros capitalizados, bem como de suposta nulidade do contrato de seguro habitacional - porque adotaria índice superior àquele determinado pela SUSEP, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, conforme jurisprudência assentada nesta Corte Superior. 5. Não comporta análise a aduzida ilegalidade da cobrança da Taxa de Cobrança e Administração - TCA, pois a aferição dos elementos que indicariam a abusividade da referida taxa demanda o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, além de análise das cláusulas contratuais, providências vedadas na via estreita do recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7/STJ. 6. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.090.401/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/2/2014, DJe de 28/2/2014.)
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