JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/06/2012
Data de publicação
28/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 21/06/2012, p. 28/06/2012

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. JULGAMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA POR ÓRGÃO COLEGIADO INCOMPETENTE. NULIDADE RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO. 1. No julgamento de recurso ordinário em mandado de segurança, ao contrário do que sucede em recurso especial, cabe apreciar amplamente a legalidade dos atos praticados na origem, mesmo à luz de legislação local, como o Regimento Interno do Tribunal de Justiça. 2. Anula-se o acórdão proferido por órgão fracionário incompetente para julgamento de mandado de segurança contra ato de membro do Tribunal. 3. Recurso ordinário provido. (RMS n. 22.762/MS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 21/6/2012, DJe de 28/6/2012.)
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