Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 20/04/2010
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. JULGADO DE TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL. REVISÃO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL. INCOMPETÊNCIA. 1. Os Tribunais de Justiça estaduais não têm competência, originária ou recursal, para rever os julgados proferidos pelas turmas recursais dos juizados especiais. Precedentes. 2. Recurso ordinário desprovido. (RMS n. 28.440/PB, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 20/4/2010, DJe de 28/4/2…