JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
21/06/2012
Data de publicação
28/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 21/06/2012, p. 28/06/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONEXÃO ENTRE OS CRIMES. SEPARAÇÃO DOS PROCESSOS. POSSIBILIDADE. ART. 80 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. FACULDADE DO JUÍZO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. PERDA DO OBJETO. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE PREJUDICADO E, NO MAIS, DENEGADO. 1. A conexão e a continência têm como finalidade garantir a união dos processos de forma a propiciar ao julgador uma melhor visão do quadro probatório, permitindo-lhe entregar a melhor prestação jurisdicional e evitando-se, com isso, a existência de decisões conflitantes. Ocorre que essa junção nem sempre pode ser conveniente, tornando até mesmo mais difícil a fase probatória, como o fato de envolver muitos réus ou por razões outras que somente o caso concreto pode determinar. 2. "Restando configurada a complexidade dos feitos, não há falar em violação à instrumentalidade das formas e à indivisibilidade da ação penal, exatamente quando a conexão não atenderia ao fim a que se propõe de economia processual, uma vez que ensejaria prejuízo à ampla defesa e ao contraditório e, consequentemente, violação ao devido processo legal." (HC 100764/RS, 5.ª Turma, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe de 16/11/2009.) 3. Constatada a revogação da prisão preventiva do ora Paciente, perde seu objeto o presente writ na parte em que visava o reconhecimento de constrangimento ilegal pela manutenção da custódia cautelar. 4. Habeas corpus parcialmente prejudicado e, no mais, denegado. (HC n. 187.583/MS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 21/6/2012, DJe de 28/6/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 18/06/2013

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. PROCESSUAL PENAL. CONEXÃO. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NA SEPARAÇÃO DOS PROCESSOS. INEXISTÊNCIA. ART. 80 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. FACULDADE DO JUÍZO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A conexão e a continência têm como finalidade garantir a união dos processos de forma a propiciar ao julgador uma melhor visão do quadro probatório, permitindo-lhe entregar a melhor…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 02/09/2010

HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE DINHEIRO. TRÊS AÇÕES PENAIS QUE TRAMITAM NA MESMA VARA FEDERAL. PLEITO DE REUNIÃO DOS PROCESSOS PARA QUE POSSA SER ANALISADA A TESE DE CRIME ÚNICO. SEPARAÇÃO DOS FEITOS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. EXISTÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA EM DOIS DOS PROCESSOS. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Conquanto existam indícios de que as infrações em apuração sejam conexas, o que, de regra, levaria à unidade de instrução e julgamento da…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Campos Marques · j. 18/10/2012

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONEXÃO. SEPARAÇÃO DOS FEITOS. FACULDADE. JUÍZO DE CONVENIÊNCIA DO MAGISTRADO. ARTIGO 70 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. Nos casos em que a reunião dos processos, mesmo diante da configuração da conexão, se torne inconveniente, o Juiz da instrução pode se valer da regra contida no artigo 80 do Código de Processo Penal, para manter a separação dos feitos. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento. (Ag…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 16/12/2014

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SEPARAÇÃO DOS FEITOS. FACULDADE. JUÍZO DE CONVENIÊNCIA DO MAGISTRADO. ART. 80 DO CPP. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. 1. Nos casos em que a reunião dos processos, mesmo diante da configuração da conexão, torne-se inconveniente, o juiz da instrução pode se valer da regra contida no art. 80 do Código de Processo Penal para manter a separação dos feitos. 2. Hipótese em que a cisão processual restou devidamente fundamentada diante d…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 03/05/2012

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE HOMICÍDIO SIMPLES. CISÃO DO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 80 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DECISÃO FUNDAMENTADA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. 1. Inexiste nulidade na separação dos julgamentos da ora Paciente com o de seu corréu, uma vez que, diante da impossibilidade de o defensor público do corréu atuar em sua defesa, por se encontrar de licença médica, houve, na espécie, tão somente, a aplic…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.