- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2012
- Data de publicação
- 28/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 21/06/2012, p. 28/06/2012
HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONEXÃO ENTRE OS CRIMES. SEPARAÇÃO DOS PROCESSOS. POSSIBILIDADE. ART. 80 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. FACULDADE DO JUÍZO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. PERDA DO OBJETO. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE PREJUDICADO E, NO MAIS, DENEGADO. 1. A conexão e a continência têm como finalidade garantir a união dos processos de forma a propiciar ao julgador uma melhor visão do quadro probatório, permitindo-lhe entregar a melhor prestação jurisdicional e evitando-se, com isso, a existência de decisões conflitantes. Ocorre que essa junção nem sempre pode ser conveniente, tornando até mesmo mais difícil a fase probatória, como o fato de envolver muitos réus ou por razões outras que somente o caso concreto pode determinar. 2. "Restando configurada a complexidade dos feitos, não há falar em violação à instrumentalidade das formas e à indivisibilidade da ação penal, exatamente quando a conexão não atenderia ao fim a que se propõe de economia processual, uma vez que ensejaria prejuízo à ampla defesa e ao contraditório e, consequentemente, violação ao devido processo legal." (HC 100764/RS, 5.ª Turma, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe de 16/11/2009.) 3. Constatada a revogação da prisão preventiva do ora Paciente, perde seu objeto o presente writ na parte em que visava o reconhecimento de constrangimento ilegal pela manutenção da custódia cautelar. 4. Habeas corpus parcialmente prejudicado e, no mais, denegado. (HC n. 187.583/MS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 21/6/2012, DJe de 28/6/2012.)
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