- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2012
- Data de publicação
- 10/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 03/05/2012, p. 10/05/2012
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE HOMICÍDIO SIMPLES. CISÃO DO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 80 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DECISÃO FUNDAMENTADA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. 1. Inexiste nulidade na separação dos julgamentos da ora Paciente com o de seu corréu, uma vez que, diante da impossibilidade de o defensor público do corréu atuar em sua defesa, por se encontrar de licença médica, houve, na espécie, tão somente, a aplicação literal do art. 80 do Código de Processo Penal. 2. A cisão ou desmembramento do feito constitui faculdade do juiz, de sorte que não restando evidenciado qualquer prejuízo decorrente, não há como se reconhecer a nulidade. Precedente. 3. Ordem denegada. (HC n. 163.605/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 3/5/2012, DJe de 10/5/2012.)
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