- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2012
- Data de publicação
- 28/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 21/06/2012, p. 28/06/2012
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE FURTO TENTADO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. CARÁTER DE URGÊNCIA NÃO DEMONSTRADO. SÚMULA N.º 455 DESTE TRIBUNAL. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. A produção antecipada de provas está adstrita àquelas hipóteses consideradas de natureza urgente pelo Juízo processante, consoante sua prudente avaliação em cada caso concreto. Na hipótese em apreço, não há justificativa idônea para a aplicação da medida. Precedentes. 2. Consoante dispõe a Súmula n.º 455 desta Corte, "[a] decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo." 3. Habeas corpus concedido para, cassando o acórdão impugnado, anular a determinação da produção antecipada de prova, desentranhando-se os eventuais elementos de informação produzidos por antecipação. (HC n. 189.055/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 21/6/2012, DJe de 28/6/2012.)
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