- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2012
- Data de publicação
- 28/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 21/06/2012, p. 28/06/2012
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. EMISSÃO DE CHEQUES SEM PROVISÃO DE FUNDOS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE EM TEMA DE HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA. 1. Se as instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos, reconheceram a tipicidade da conduta praticada pelo paciente, porque os cheques foram emitidos como forma de pagamento de combustível, mesmo ciente da ausência de provisão de fundos, obtendo, assim, vantagem ilícita, não há como desconstituir essas afirmações sem que se faça necessário um amplo e aprofundado reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento incompatível com os estreitos limites do habeas corpus, remédio constitucional caracterizado pelo rito célere e por não comportar dilação probatória. 2. Ordem denegada. (HC n. 239.621/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 21/6/2012, DJe de 28/6/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.