- Relator(a)
- Ministro Adilson Vieira Macabu
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2012
- Data de publicação
- 03/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 21/06/2012, p. 03/08/2012
HABEAS CORPUS. TRÁFICO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DO PLEITO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. A questão da substituição da pena não foi objeto de debate e decisão por parte de órgão colegiado do Tribunal de origem, sobressaindo a incompetência desta Corte para o exame da matéria, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para determinar a remessa dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que ele aprecie o pedido de substituição da pena como entender de direito. (HC n. 142.248/RS, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 21/6/2012, DJe de 3/8/2012.)
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