JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Adilson Vieira Macabu
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
20/10/2011
Data de publicação
16/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 20/10/2011, p. 16/12/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. NULIDADE DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA. ATRIBUIÇÃO DA QUALIFICADORA. MATÉRIA NÃO SUSCITADA POR OCASIÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRECLUSÃO. 1. Na espécie, não se verifica que o paciente tenha arguido a falta de fundamentação para a atribuição da qualificadora, no recurso em sentido estrito, visto que a questão somente restou suscitada por meio de habeas corpus, circunstância a evidenciar que a matéria foi atingida pelo instituto da preclusão. 2. Ordem denegada. (HC n. 112.504/MT, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 20/10/2011, DJe de 16/12/2011.)
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