Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu · j. 26/06/2012
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NO MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO. PRECLUSÃO. 1. Na espécie, não se verifica que o paciente tenha arguido o excesso de linguagem no momento processual oportuno, qual seja, no recurso em sentido estrito, visto que a questão somente foi suscitada por meio de habeas corpus, circunstância a evidenciar que a matéria se encontra atingida pelo instituto da preclusão. 2. …