- Relator(a)
- Ministro Adilson Vieira Macabu
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2012
- Data de publicação
- 02/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 21/06/2012, p. 02/08/2012
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. POSSE INDEVIDA DE INSTRUMENTO CAPAZ DE OFENDER A INTEGRIDADE FÍSICA DE OUTREM. LAUDO PERICIAL. INDISPENSABILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. De acordo com o art. 50, III, da Lei de Execução Penal, comete falta grave o apenado que "possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem". 2. Para a aplicação da falta disciplinar é indispensável a apreensão do instrumento, com a posterior realização de perícia, a fim de ser comprovada a sua potencialidade lesiva, pois o simples fato de possuir o objeto não implica, necessariamente, nocividade à integridade física. 3. A avaliação da lesividade do objeto pelo simples, e atécnico, olhar de agentes penitenciários ou de testemunhas, não elide a necessidade de perícia do instrumento. 4. Ordem concedida para anular o procedimento administrativo que homologou a falta grave aplicada ao paciente. (HC n. 184.880/MG, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 21/6/2012, DJe de 2/8/2012.)
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