JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
26/09/2017
Data de publicação
04/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 26/09/2017, p. 04/10/2017

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DA PENA. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. ART. 50, III, LEP. INSTRUMENTO CAPAZ DE OFENDER A INTEGRIDADE FÍSICA DE OUTREM. PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Este STJ vem entendendo que, para o reconhecimento da falta grave pelo apenado, é dispensável a realização de laudo pericial no objeto apreendido a fim de perquirir sua potencialidade lesiva, por absoluta falta de previsão legal (HC 300.982/DF, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 03/08/2016). 2. Decisão monocrática mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.392.796/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 26/9/2017, DJe de 4/10/2017.)
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