JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
08/11/2018
Data de publicação
22/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 08/11/2018, p. 22/11/2018

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FALTA GRAVE. POSSE DE INSTRUMENTO CAPAZ DE OFENDER A INTEGRIDADE FÍSICA DE OUTREM. ART. 50, III, DA LEI N.º 7.210/84. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. 1. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que, para a configuração da falta grave prevista no art. 50, III, da Lei n.º 7.210/84, consistente na posse de instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem, é prescindível a realização de perícia para o fim de constatar-se a sua potencialidade lesiva. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 460.890/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 8/11/2018, DJe de 22/11/2018.)
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