- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/02/2018
- Data de publicação
- 19/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 06/02/2018, p. 19/02/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. ART. 50, III, DA LEI N. 7.210/84 (LEP). DESCONSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. PERÍCIA NO INSTRUMENTO APREENDIDO PARA ATESTAR A SUA CAPACIDADE DE OFENDER A INTEGRIDADE FÍSICA DE OUTREM. PRESCINDIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem firmou seu entendimento acerca da materialidade e autoria da infração no conjunto fático-probatório produzido no decorrer da lide, tornando inviável o seu reexame na via estreita do habeas corpus. 2. O Superior Tribunal de Justiça tem decidido que, para o reconhecimento da falta grave pelo apenado, é dispensável a realização de laudo pericial no objeto apreendido a fim de perquirir sua potencialidade lesiva, por absoluta falta de previsão legal. 3. Agravo desprovido. (AgRg no HC n. 420.419/DF, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 6/2/2018, DJe de 19/2/2018.)
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