JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/06/2012
Data de publicação
29/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 21/06/2012, p. 29/06/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL GREVE BANCÁRIA, PRAZO PARA COMPROVAÇÃO DO PREPARO. EQUÍVOCO DO TRIBUNAL NÃO COMPROVADO. 1. A alegação da parte de que houve equívoco do Tribunal de origem na certificação do prazo do preparo deve ser comprovada por certidão ou outro documento que demonstre a afirmativa e esclareça os motivos da falha. 2. O entendimento jurisprudencial deste Superior Tribunal admite a greve dos bancários como justa causa para prorrogação do prazo para comprovação do recolhimento do preparo. 3. A falta de cumprimento do prazo determinado por portaria do Tribunal local para recolhimento de custas após o fim da greve dos bancários enseja a pena de deserção. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 159.684/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 21/6/2012, DJe de 29/6/2012.)
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