- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2012
- Data de publicação
- 28/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 02/08/2012, p. 28/08/2012
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREPARO. GREVE DOS BANCOS. PORTARIA DO TRIBUNAL ESTADUAL QUE PRORROGOU O PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO. NÃO OBSERVÂNCIA. ART. 511 DO CPC. DESERÇÃO. 1. O Tribunal local, reconhecendo a paralisação dos bancos como justa causa para prorrogação do prazo para recolhimento do preparo, editou a Portaria nº 3 de 28.9.2001. No entanto, mesmo diante do encerramento da greve nacional dos bancários, os recorrentes acabaram por negligenciar a determinação contida na aludida portaria no sentido de que a comprovação do preparo deveria ocorrer no primeiro dia útil após o final do movimento paredista, impondo-se ser mantida a decisão que declarou deserto o apelo especial. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 163.069/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/8/2012, DJe de 28/8/2012.)
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