- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2012
- Data de publicação
- 27/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 21/06/2012, p. 27/06/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. ART. 508 DO CPC. 1. Indicação errada de data configura mero erro material, que ora se retifica, mantendo-se, contudo, o teor decisório do julgado. 2. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo legal de quinze dias previsto no art. 508 do Código de Processo Civil. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 15.077/RO, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 21/6/2012, DJe de 27/6/2012.)
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