JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/04/2012
Data de publicação
23/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 12/04/2012, p. 23/04/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ARESP. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 dias, consoante dispõe o art. 508 do Código de Processo Civil. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 39.548/DF, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 12/4/2012, DJe de 23/4/2012.)
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