Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 06/05/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE NÃO COMPROVADA. DECISÃO MANTIDA. 1. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias, a teor do que dispõe o art. 508 do CPC. 2. No caso concreto, o recurso especial foi interposto após o transcurso do prazo, não tendo a parte recorrente logrado êxito em comprovar sua tempestividade. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 470.289…